LEI Nº 2.722, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera número de vagas em cargos constantes do Anexo I da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos de Técnico em Serviço de Saúde, constante no Anexo I da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, fica aditado, passando de 51 (cinqüenta e um) para 52 (cinqüenta e dois) cargos.
Art. 2º O quantitativo de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos de Enfermeiro, constante no Anexo I da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, fica aditado, passando de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) cargos.
Art. 3º O quantitativo de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos de Assistente Social, constante no Anexo I da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, fica aditado, passando de 7 (sete) para 8 (oito) cargos.
Art. 4º O quantitativo de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos de Técnico de Nível Médio, constante no Anexo I da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, fica reduzido de 19 (dezenove) para 11 (onze) cargos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de dezembro de 2008.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração