LEI Nº 2.733, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Institui o Certificado de Homenagem Póstuma a ser fornecido a familiares de pessoas com denominação de logradouros ou próprios públicos na cidade de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Homenagem Póstuma, a ser fornecido a familiares de pessoas homenageadas com denominação de logradouro ou próprio público na cidade de Passos.
Art. 2º O Certificado de que trata o artigo anterior será assinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, e conterá os nomes dos Vereadores componentes do Poder Legislativo do Município, com destaque para o Vereador autor da proposição e da respectiva lei municipal que aprovou a denominação do logradouro ou próprio do Município.
Art. 3º A entrega do certificado de homenagem póstuma se fará em reunião solene da Câmara Municipal, a ser realizada semestralmente em data previamente marcada para este fim.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de janeiro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento