LEI Nº 2.728 DE 02 DE JANEIRO DE 2009
Aprova a revisão do Plano Plurianual para o período de 2006/2009.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada no anexo I e anexo II integrantes desta Lei, a revisão do Plano Plurianual para o período de 2006/2009.
Art. 2º Os valores e metas constantes da previsão para o exercício de 2009, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 02 de janeiro de 2009.
JOSE HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento