LEI Nº 2.725, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.624, de 15 de fevereiro de 2007.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.624, de 15 de fevereiro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Define e dá nome à Estação de Tratamento de Água e Estação Elevatória localizada na Rodovia Deputado Humberto de Almeida, no sentido Passos-Usina Açucareira Passos, de Otaliro Silveira."
"Art. 1º Fica definido o nome da Estação de Tratamento de Água e Estação Elevatória, localizada na Rodovia Deputado Humberto de Almeida, no sentido Passos-Usina Açucareira Passos, como Complexo Otaliro Silveira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de dezembro de 2008.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento