LEI Nº. 2.723, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 2.659/2007, que dispõe sobre a concessão gratuita de passagens intermunicipais a pessoas carentes.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 2.659, de 1º de novembro de 2007, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º omissis
(...)
III -- o número de passagens a serem concedidas anualmente restringir-se-á a uma para cada unidade familiar cadastrada, salvo em caso de óbito de parentes de 1º grau, em que poderão ser concedidas até duas passagens para cada unidade familiar, situação em que o beneficiário deverá apresentar cópia do atestado de óbito para comprovação do vínculo familiar em que até 10 (dez) dias da concessão do benefício."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 31 de dezembro de 2008.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
TACIANA LOPES BAPTISTA
Secretária Municipal de Assistência Social