RESOLUÇÃO N° 633, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
Fixa o subsídio do Vereador para a legislatura 2009 a 2012.
A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Passos, para a legislatura do período compreendido entre os anos 2009 e 2012 é fixado em R$ 4.319,50 (Quatro mil, trezentos e dezenove reais e cinqüenta centavos).
Art. 2° O pagamento do subsídio ao Vereador corresponderá à sua efetiva participação nas reuniões em plenário e comissões, nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos.
Art. 3° Fica assegurada à revisão geral anual do subsídio do Vereador, nos termos dos arts. 37, X e 39 § 4° da Constituição Federal.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, 1º de setembro de 2008.
Nivaldo Oliveira de Souza
Presidente
Sebastião dos Reis Castro
1º Secretário