LEI Nº 2.698, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a criação de pré-escola municipal e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL, localizada à Rua Guanabara, nº 875, no Bairro Jardim Polivalente, no perímetro urbano da sede do Município, ostentando a denominação de Pré-Escola Municipal "Profª. Ana Maria Ribeiro".
Art. 2° Fica o Setor Competente da Educação devidamente autorizado a providenciar os atos que se fizerem necessário à execução da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.640, de 18 de abril de 2007.