LEI Nº 2.697, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Declara de utilidade pública a Associação Civil para Manutenção dos Trabalhos do Programa "Justiça Cidadã".
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de utilidade pública a Associação Civil para Manutenção dos Trabalhos do Programa "Justiça Cidadã".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.