LEI Nº 2.694, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre antecipação da revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir do mês de março de 2008, 5% (cinco por cento), a título de antecipação da revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores municipais, ativos ou inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 115, X da Lei Orgânica do Município de Passos.
Parágrafo único. Será deduzido da revisão geral anual o percentual concedido nesta Lei a título de antecipação de reposição salarial.
Art. 2º Sobre o vencimento dos servidores, ativos ou inativos, do Poder Legislativo será acrescida a importância de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) a partir do mês de março de 2008.
Parágrafo único. A antecipação da revisão geral e anual de que trata o art. 1º desta Lei será feita após aplicada a disposição deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de março de 2008.