Lei municipal nº 2.688, de 10 de março de 2008.
Institui o Dia de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata no âmbito do Município de Passos.
FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Passos o Dia de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata.
Art. 2º A comemoração dar-se-á anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 3º Durante o dia de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal terá a faculdade de promover atividades de esclarecimento e incentivo à população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, inclusive por meio de parcerias governamentais e não-governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, em 10 de março de 2008.