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Téo propõe mais acessibilidade

01 de Dezembro de 2017

Aprovado em 2º turno na Câmara Municipal de Passos projeto de lei nº 033/2017, do vereador Téo Lemos (PSD), que \"estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas que especifica e dá outras providencias\".

Aprovado em 2º turno  na Câmara Municipal de Passos projeto de lei nº 033/2017, do vereador Téo Lemos (PSD), que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas que especifica e dá outras providencias".

A proposta "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos das Leis Federais nº 10.048 e 10.098 de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004, e do Decreto Legislativo nº 186 de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo."

Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desta proposição: "a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva, especialmente loteamentos urbanos a serem criados; a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza."

De acordo com o Art. 3º do projeto, as organizações representativas de pessoas com deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei.

Da implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística consta no Art. 7º "a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para esses tipos de edificação, bem como a criação de novos loteamentos urbanos deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."

Conforme a proposta de Téo, "os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismos que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interesses."

O projeto assegura a  acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas edificações de uso público já existentes. Para o vereador Téo, a proposta tem como intuito estimular ações por parte do Poder Público no que tange ás pessoas com deficiência, desejando que as mesmas possam usufruir, de fora igualitária, de todo e qualquer avanço social, “rumo à uma sociedade mais justa”.

A proposição,  já votada em 2º turno, está pronta para ser enviada  à sanção do prefeito municipal.

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