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Aprovada emenda em primeiro turno

18 de Setembro de 2012

         Em sua reunião ordinária da noite de segunda-feira (17 de setembro) a Câmara Municipal de Passos aprovou em primeiro turno Proposta de Emenda à Lei Orgânica, que adequa o texto à legislação  relativo a prazos para definição de dos subsídios da futura legislatura. A matéria foi incluída na ordem do dia por acordo de lideranças e precisa ser votada em segundo turno para a emenda entrar em vigor. O plenário aprovou também o envio de um requerimento de autoria do vereador Paulo Rodrigues (PSB).

A Proposta de emenda à LOM altera o art. 24 – que se aprovada passará a vigorar com a seguinte redação: “Os subsídios dos vereadores serão fixados pela Câmara Municipal até o último dia útil que antecede a realização das eleições municipais, na última Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura, para a subseqüente”. A proposta visa adequar a Lei Orgânica “de forma que os subsídios de todos os vereadores desta Casa sejam fixados nos termos da Constituição Federal, sem distinção para o Presidente da Casa, respeitada a anterioridade tanto para a realização das eleições municipais quanto para a legislatura subseqüente a que fixará o valor dos subsídios”.

         Dois novos projetos enviados pelo Executivo foram distribuídos aos vereadores. O primeiro altera dispositivos da Lei nº 2.931, de 29 de junho de 2012, que autoriza a doação de bem imóvel à Receita Federal do Brasil. A mudança atende a sugestão da própria instituição federal, que pediu que a doação seja feita em nome da União.

         O segundo projeto autoriza o Executivo a confessar débito e negociação de crédito da empresa Viação Cisne Ltda, concessionária do serviço de transporte coletivo na cidade. Pelo projeto, “a dívida confessada deve ter por limite de valor o montante R$ 938.366,11, valor de 30 de junho de 2012”, especificando que o valor refere-se ao desiquilíbrio contratual ocorrido no período de 1 de fevereiro de 2011 a 30 de junho de 2012. A matéria prevê que “o município quitará o débito confessado exclusivamente por via de compensação de créditos de que é titular em decorrência dos créditos sobre ISSQN, resultante da prestação de serviços pela concessionária incidentes nas notas fiscais emitidas e ainda não quitadas”.

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