A reunião ordinária da Câmara Municipal de Passos na noite de segunda-feira (10 de setembro) teve entre os destaques a leitura do projeto de lei enviado pelo Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município para 2013. Os vereadores votaram também um veto do Executivo, requerimentos e foi lida uma proposta de emenda à Lei Orgânica.
O Projeto da Lei Orçamentária estima para 2013 uma receita de R$ 173,3 milhões. Em seu artigo 2º, o Executivo propõe uma autorização para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%. A Câmara Municipal tem até o final do ano para analisar e votar a matéria.
Na exposição de motivos, o prefeito José Hernani afirma que além de ações e projetos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, outros foram reprogramados na proposta orçamentária, destacando entre os quais a implantação de um pólo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), as operações de crédito da Prouca (Programa um Computador por Aluno) e Caminhos da Escola com a renovação da frota de veículos escolares da rede municipal.
Veto mantido
Na ordem do dia, além da votação de 4 requerimentos - dois de autoria do vereador João Batista Resende (PP), um do vereador Paulo Rodrigues (PSB) e um do vereador Antonio Mendonça (Zetinho/PTB) - , o plenário apreciou em votação secreta veto parcial do Executivo à proposição de lei que trata da criação do Estatuto do Pedestre – de autoria do vereador Marcos Salutti (PMDB). O veto foi mantido por 6 votos favoráveis, tendo sido registrados também 3 votos contrários e um em branco.
Assinada pelos 11 vereadores, foi lida também na segunda-feira, no expediente de matérias recebidas, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que altera o art. 24 – que se aprovada passará a vigorar com a seguinte redação: “Os subsídios dos vereadores serão fixados pela Câmara Municipal até o último dia útil que antecede a realização das eleições municipais, na última Sessão Legislativa Ordinária de cada legislatura, para a subseqüente”. A proposta visa adequar a Lei Orgânica “de forma que os subsídios de todos os vereadores desta Casa sejam fixados nos termos da Constituição Federal, sem distinção para o Presidente da Casa, respeitada a anterioridade tanto para a realização das eleições municipais quanto para a legislatura subseqüente a que fixará o valor dos subsídios”.