Em reunião na noite de segunda-feira (22 de março) a Câmara Municipal de Passos aprovou em caráter de urgência projeto de lei enviado pelo Executivo, que contempla com R$ 110.000,00 várias entidades assistenciais da cidade, além de associações de comunidades rurais e as polícias Militar e Civil. Os recursos são referentes às sobras da Câmara devolvidas ao Executivo no final do ano passado. Conforme acordo na época, o dinheiro economizado pelo Legislativo deveria ser distribuído a entidades sem fins lucrativos
O projeto de lei foi enviado pela Prefeitura no dia 22 e já no início da ordinária houve acordo entre os vereadores, para que a votação ocorresse em uma extraordinária, convocada para a mesma noite a fim de possibilitar agilidade no repasse de recursos para as entidades. A votação ocorreu em turno único, por tratar-se de matéria orçamentária.
De acordo com o aprovado por unanimidade, os R$ 110.000 vão ser distribuídos da seguinte forma entre as entidades:
Creche Nahim Simão R$ 20.000,00
Assoc. Comunidades Campos (e outras) R$ 5.000,00
Associação dos Pescadores R$ 5.000,00
Associação Espírita Cáritas R$ 6.000,00
Associação de Amparo R$ 4.000,00
Creche Mons. João Pedro R$ 10.000,00
Assoc. Sagrada Família R$ 5.000,00
Associação Reintegrar R$ 5.000,00
Sindicato Prod. Rurais R$ 5.000,00
Escola Gratuita São José R$ 5.000,00
Cantina Dona Bernadete R$ 5.000,00
Casa As. Menor N.S.Penha R$ 10.000,00
Polícia Militar de Passos R$ 5.000,00
Polícia Civil de Passos R$ 7.000,00
Fund. S.João da Escócia R$ 8.000,00
Associação das Águas R$ 1.000,00
Associação do Bananal R$ 1.000,00
Associação Boa Vista R$ 1.000,00
Associação Santa Luzia R$ 1.000,00
Associação Mumbuquinha R$ 1.000,00
Em primeiro turno na ordinária, o plenário aprovou projeto de autoria da vereadora Cenira de Fátima Macedo (Tia Cenira) que Institui o Programa Natal Sem Fome “Sonho de uma Criança”. Também em primeiro turno foi aprovado projeto de autoria do vereador Edmilson Amparado, que dá nome de Elza da Costa Figueiredo a rua do loteamento Alta Vista.
SDLP/jpe
010/2010
22/03/10