Notícias

Alterada lei que beneficia vagas para idosos em estacionamentos

27 de Maio de 2008

        Em sua reunião ordinária da noite de segunda-feira (26 de maio), a Câmara Municipal de Passos aprovou por unanimidade projeto de lei do vereador Sebastião dos Reis Castro (Tiaozinho Bacada), que altera o texto da Lei Municipal 2.424 de 12 de agosto de 2004. A mudança visa ampliar o conceito do direito a idosos de reservas de vagas em estacionamentos.

            Pelo novo texto, que será votado ainda em segundo turno, para efeito da reserva de vagas em estacionamento fica estabelecido que idoso é a pessoa com igual ou idade superior a 60 anos de idade, como condutor ou passageiro do veículo, independente de ser ou não proprietário. A mudança clareia a matéria, acabando com a dúvida de interpretação da antiga lei. Mas antes de entrar em vigor, além de nova votação, ela vai à sanção do Executivo. Cada estacionamento deve reservar 5% das vagas para as pessoas em questão. 

 
Placas
 

            Outro projeto votado em primeiro turno na reunião ordinária, de autoria do vereador Cláudio Félix de Oliveira (Dr. Cláudio Félix), regulamenta a colocação de placas informativas nos ônibus coletivos do município. A matéria volta agora às comissões permanentes para o parecer em segundo turno.

            Ainda em primeiro turno, o plenário aprovou também por unanimidade projeto de lei enviado pelo prefeito Ataíde Vilela, fixando a remuneração dos conselhos tutelares. O plenário aprovou ainda em primeiro turno projeto de lei do vereador José Roberto Bernardes (Dr. José Roberto), alterando a Lei 2.625 de 16 de fevereiro de 2007, para dar denominação correta à Escola Municipal Professora Ângela Aparecida da Silveira.

 
Título
 

            Em reunião extraordinária, realizada logo após a ordinária, os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de resolução assinado por todos os componentes da Casa, concedendo o título de Cidadão Passense ao tenente-coronel Marcelo Alves Aleixo, comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar.

 
 
SDLP/jpe
009/2008
27/05/08

© 2019 Câmara Municipal de Passos
Todos os direitos resevados.