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Câmara confirma 60 anos para direito ao transporte gratuito

20 de Maio de 2008

         A Câmara Municipal de Passos votou e aprovou em segundo turno, na reunião ordinária da noite de segunda-feira (19 de maio), proposta de emenda à Lei Orgânica que reduz para 60 anos o direito do idoso à gratuidade ao transporte coletivo urbano na cidade. A emenda, de autoria do vereador Renato Andrade, foi aprovada por unanimidade e será promulgada pela presidência da Câmara. A votação foi nominal.

         A aprovação altera o parágrafo 2º do artigo 163, da Lei Orgânica do Município. O novo texto, que antes falava em 65 anos, agora ficou assim: “aos usuários de 60 anos e aos deficientes é garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano”.

         O vereador Renato Andrade comemorou a aprovação. Segundo ele, trata-se de estender um benefício a  parcela expressiva da comunidade . “Quero qualidade de vida para a população. Os menos favorecidos saem beneficiados”, afirmou, manifestando seu gesto de gratidão a todo o plenário, que apoiou em peso a emenda. “Agradeço a cada vereador que votou, a todos que me apoiaram”.

A proposta tramitava na Casa desde o ano passado. Sua aprovação representa a 16ª emenda da LOM, ou seja, desde a adoção da lei maior do município, em 1990, o texto incorporou 16 modificações.

 
Educandário
 

         Além de três requerimentos, o plenário aprovou projeto de lei de autoria do vereador José Antonio Freitas Campos (Tuco), reconhecendo de utilidade pública o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos. A matéria teve aprovação unânime na reunião ordinária, sendo confirmada em extraordinária convocada especialmente para esse fim. O vereador Tuco justificou que o Educandário tinha pressa na aprovação da matéria e agradeceu todos os vereadores .

         O presidente da Casa, vereador Nivaldo Chaparral, nomeou o vereador José Roberto Bernardes relator “ah-doc” (interino) do projeto de lei de autoria do vereador Renato Andrade, que prevê a realização de exames oftalmológicos em crianças por ocasião das vacinas obrigatórias.

 
 
 
 
SDLP/jpe
007/2008
20/05/08

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