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Câmara reduz idade para gratuidade no transporte coletivo

09 de Outubro de 2007

         Os vereadores de Passos aprovaram em primeiro turno proposta de emenda à Lei Orgânica, que reduz para 60 anos a idade mínima que dá direito ao idoso do transporte gratuito nos ônibus coletivos. A emenda, de autoria do vereador Renato Andrade, foi votada na reunião ordinária da noite de segunda-feira (8 de outubro). O benefício até então previsto na Lei Orgânica atendia aqueles com idade igual ou superior a 65 anos de idade. Outros projetos e requerimentos também foram apreciados na reunião.

            A proposta que amplia o benefício do transporte gratuito, idealizada por Renato Andrade, teve também como signatários os vereadores Renatinho Ourives, Sebastião Bacada, Valdemar Ribeiro, dr. Cláudio Félix, Marcos Salutti, Alexandre de Almeida e José Antonio F. Campos (Tuco). A votação foi nominal e a aprovação se deu por unanimidade. A proposta segue agora para a comissão especial encarregada do parecer em segundo turno , antes de ser levada novamente à apreciação do plenário.

            O plenário aprovou por unanimidade parecer pela inconstitucionalidade do projeto que tentava proibir a substituição, modificação ou alteração (pela farmácia) de medicamentos, dosagem e posologia contidos em receituários de qualquer profissional de saúde. Com a decisão, a matéria foi arquivada.

            De autoria do Executivo, foi aprovado em segundo turno projeto que revoga a lei que tratava da concessão de incentivos à instalação da empresa Sol e Sol. Em primeiro turno, os vereadores aprovaram projeto de autoria do vereador Renatinho Ourives, que autoriza a instalação, nas praças e parques municipais, de equipamentos especialmente desenvolvidos para crianças cadeirantes.

            Em única discussão e votação, foi aprovado projeto de autoria do vereador Sebastião Bacada concedendo o título de Cidadão Passense a Aires Luiz Calgarotto. De autoria do vereador presidente, Nivaldo Chaparral, foi aprovado projeto de homenagem idêntica a José Coelho Vitor.

 
SDLP/jpe
043/2007
9/10/07

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