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Câmara facilita acesso ao Juro Zero

07 de Outubro de 2021

A Câmara Municipal de Passos reuniu-se extraordinariamente na tarde de hoje (6 de outubro) para aprovar em regime de urgência mudanças na Lei nº 3.646, de 24 de agosto de 2021, que “Institui o Programa Juro Zero”. As alterações que visam flexibilizar para facilitar o acesso de empreendedores e autônomo à linha que prevê crédito de até R$ 15 mil, foram reunidas em um projeto de lei apresentado pelo vereador Edmilson Amparado (MDB).

            Foram realizadas três reuniões extraordinárias – a primeira delas para leitura do projeto, que nas duas seguintes foi aprovado por unanimidade. Na forma de proposição, ele segue à sanção do prefeito Diego Oliveira.

            A necessidade das mudanças foi levantada  em reunião realizada na Câmara Municipal na semana passada, para qual a qual foram convidados os secretários municipais de Fazenda e de Indústria, Comércio e Turismo, diante da constatação de que muitos empreendedores vinham tendo dificuldades em se cadastrar para ter acesso ao programa.

            Conforme projeto do vereador Edmilson, três  artigos da lei foram alterados.

             O art. 4º passou a ter a seguinte redação: “para ter acesso aos benefícios subsidiados é necessário que o interessado atenda, cumulativamente, os seguintes requisitos: seja microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou profissional autônomo; comprove atividades voltadas para o comércio, indústria ou prestação de serviços em Passos há pelo menos 60 dias, a contar da data de publicação desta lei no caso de MEI  e/ou ME”.

            A alteração no art. assinala que “entende-se por profissional autônomo aquele que presta serviço sem vínculo empregatício; a comprovação dar-se-á por meio de atestados fornecidos por clientes e/ou locador de cômodo ou residência usada para atividade comercial”.

            Já no art. 10, a mudança ficou assim estabelecida com a nova redação: “Para adesão ao Programa (...) o interessado deverá apresentar no momento do cadastro junto ao município: Se MEI ou ME (RG, CPF, comprovante de endereço e documentos do cônjuge, no caso de sociedade entre os mesmos; CNPJ ativo no município há no mínimo 60 dias. Comprovar atividades voltadas para o comércio, indústria ou prestação de serviços; comprovante de inscrição e de situação cadastral para Pessoa Jurídica; CND ou comprovante ou protocolo de negociação do refis 2021)”.

            Se profissional autônomo, o interessado deverá apresentar RG, CPF e comprovante de endereço; comprovar atividades voltadas para comércio, indústria ou prestação de serviços.  Conforme disposto na nova redação, a apresentação dos documentos para fins de adesão (...) não impede que a instituição financeira requeira esses e outros documentos, no momento da contratação do empréstimo.

            Outra mudança visou dar oportunidade do cadastro presencial, alterando o art.11, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “O interessado em aderir (...) deverá realizar o cadastro preenchendo o formulário no Portal do Município de Passos, através do link www.passos.mg.gov.br; ou presencialmente na Sictur”.

Repercussão

            O projeto foi votado em regime de urgência por acordo de líderes. Segundo o vereador Edmilson Amparado, foi importante uma consciência coletiva, para facilitar para os interessados. “Todos  entenderam a necessidade de desburocratizar. O juro zero vai ficar mais acessível à população” .

            O presidente da Câmara, Alex Bueno (PSD), destacou a boa vontade de todos os vereadores. “Parabenizo o vereador Edmilson, todos os vereadores. A Câmara está à disposição de todo o segmento e esta Casa sempre que chamada responde à altura. Esperamos que efetivamente o projeto chegue à sua ação”, assinalou.

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