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  • 05/12/2003

    Número: 2364

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003  
    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.    

    O povo do Município de Passos, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS  

    Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o orçamento fiscal referente ao poderes do Município, seus órgãos e fundos.

      TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL   CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA   Seção Única Da Receita Total  

    Art. 2º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 59.157.256,00 (Cinqüenta e nove milhões cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), com os seguintes desdobramentos:

     

     

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    7.339.000,00

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    2.230.000,00

    RECEITA PATRIMONIAL

    748.000,00

    RECEITA AGROPECUÁRIA

     1.000,00

    RECEITA DE SERVIÇO

    6.211.932,00

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    40.500.000,00

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    4.600.000,00

    SUB TOTAL

    =SUM(ABOVE) 61.629.932,00

    DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    (3.945.900,00)

    SUB TOTAL

    57.684.032,00

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    1.100.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

     87.000,00

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    286.224,00

    SUB TOTAL

    =SUM(ABOVE) 1.473.224,00

    TOTAL GERAL

    59.157.256,00

     





    CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA   Seção Única Da Despesa Total

    Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 59.157.256,00 (Cinqüenta e nove milhões cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), e serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

     

    LEGISLATIVA

    2.315.000,00

    JUDICIÁRIA

    12.000,00

    ADMINISTRAÇÃO

    13.416.000,00

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    1.261.000,00

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    2.620.000,00

    SAÚDE

    12.203.000,00

    TRABALHO

    450.000,00

    EDUCAÇÃO

    10.521.500,00

    CULTURA

    327.000,00

    DIREITOS DA CIDADANIA

    36.500,00

    URBANISMO

    3.177.000,00

    HABITAÇÃO

    128.500,00

    SANEAMENTO

    7.432.156,00

    GESTÃO AMBIENTAL

    64.000,00

    AGRICULTURA

    292.500,00

    INDÚSTRIA

    50.000,00

    COMÉRCIO E SERVIÇOS

    150.000,00

    ENERGIA

    2.195.000,00

    TRANSPORTE

    605.599,00

    DESPORTO E LAZER

    260.000,00

    ENCARGOS ESPECIAIS

    1.060.000,00

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    580.501,00

    TOTAL

     =SUM(ABOVE) 59.157.256,00

     

     

    LEGISLATIVO

    2.400.000,00

    GABINETE DO PREFEITO

    917.800,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

    1.079.899,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    2.414.201,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    7.354.100,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

    11.525.800,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

    11.992.000,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS

    10.525.900,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    1.672.400,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

    414.500,00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    1.890.500,00

    SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO -- SAAE

    6.970.156,00

    TOTAL

     =SUM(ABOVE) 59.157.256,00

     

    DESPESAS CORRENTES

    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    30.468.833,06

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

    60.000,00

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    20.385.400,00

                 SUB TOTAL

     =SUM(ABOVE) 50.914.233,06

     

    DESPESAS DE CAPITAL

    INVESTIMENTOS

    6.655.521,94

    INVERSÕES FINANCEIRAS

     7.000,00

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    1.000.000,00

                 SUB TOTAL

     =SUM(ABOVE) 7.662.521,94

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    580.501,00

                   SUB TOTAL

    580.501,00

    TOTAL

    59.157.256,00

     



    CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES   Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:  

    I -- Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 14% (Quatorze por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos III e IV desta mesma Lei Federal;

     

    II -- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 14% (Quatorze por cento) das receitas estimadas nesta Lei.

     

    Parágrafo único. O limite autorizado no Inciso I deste artigo não será onerado, quando o crédito se destinar a atender ao pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesas, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesas no âmbito de cada Poder.

        TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   CAPÍTULO ÚNICO  

    Art. 5º Para Fins de atendimento ao disposto no artigo 169, parágrafo primeiro, inciso segundo da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, constantes na Lei Municipal n.º 2.346 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) desde que seja observado o disposto no Artigo 71 da Lei Complementar n.º 101/2000, devendo a sua regulamentação ser feita através de ato próprio enviado ao Poder Legislativo para aprovação, conforme determina as normas legais. 

     

    Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

     

    Parágrafo único . Não estabelecida à programação no caput, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do §2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

     

                                Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de unidades de governo decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.

     

    Art. 8º Fica ainda autorizado a assinar os anexos da presente Lei, o Secretário Municipal de Planejamento e o Diretor do Departamento de Orçamento, respectivamente.

     

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 5de dezembro de 2003.

          JOSÉ HERNANI SILVEIRA Prefeito Municipal     FÁBIO PIMENTA ESPER KALLAS

    Secretário Municipal de Planejamento

       

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