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  • 01/07/2004

    Número: 2409

    Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.

    LEI Nº 2.409, DE 1º DE JULHO DE 2004

    Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.

     

                                        Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), nas dotações abaixo discriminadas, para permitir a inclusão das despesas com energia elétrica, inativos e pensionistas no percentual apurado com a "Manutenção e Desenvolvimento do Ensino" e "Ações e Serviços Públicos de Saúde":

                02 -- Prefeitura Municipal de Passos

                05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                12 -- Educação

                12.361 -- Ensino Fundamental

                12.361.0403.2 -- custeio das contas de energia elétrica das Escolas Municipais

                            3.3.90.39.01 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica .. R$ 50.000,00

     

                05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                12 -- Educação

                12.361 -- Ensino Fundamental

                12.361.0403.2037 -- Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

                            3.1.90.01.01 -- Aposentadorias ...................................................... R$ 360.000,00

                            3.1.90.03.00 -- Pensões ................................................................... R$   60.000,00

     

                06 -- Secretaria Municipal de Saúde

                01 - Secretaria

                10 -- Saúde

    10.302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                10.302.1004.2 - custeio das contas de energia elétrica -- Postos de Saúde

                            3.3.90.39.01 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica .. R$ 80.000,00

                06 -- Secretaria Municipal de Saúde

                01 - Secretaria

     

                10. Saúde

                10.122 -- Administração geral

    10.122.1004.2024 -- Manutenção dos Serviços de Saúde

                3.1.90.01.01 -- Aposentadorias ........................................................ R$   6.000,00

                            TOTAL: ..................................................................................................... R$ 556.000,00  

                                       Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 2.364 de 5 de dezembro de 2003, abaixo discriminadas:

                            02 -- Prefeitura Municipal de Passos

                            04 -- Secretaria Municipal de Administração

                            09 -- Previdência Social

                            09.272 -- Previdência do Regime Estatutário

                            09.272.0052.2019 -- Proventos de Inativos e Pensionistas

                                       3.1.90.01.01 -- Aposentadorias ..................................................... R$ 366.000,00

                                       3.1.90.03.00 -- Pensões .................................................................. R$   60.000,00

                              TOTAL: .................................................................................................... R$ 556.000,00  

                            04 -- Secretaria Municipal de Administração

                            25 -- Energia

                            25.752 -- Energia Elétrica

                            25.752.0052 -- Custeio de Iluminação Pública

                                       3.3.90.39.01 -- Outros Serviços de Terceiro -- Pessoa Jurídica... R$ 130.000,00

                                       Art. 3º A vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

                                       Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2004.

                                       Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                            Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de julho de 2004.

      JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

      JOSÉ DONIZETI DE MELO

    Secretário Municipal de Planejamento

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