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  • 17/08/2005

    Número: 2474

    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Passos a firmar termo Associativo com a Associação Nascente das Gerais.

    LEI Nº 2.474, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Passos a firmar termo Associativo com a Associação Nascente das Gerais.


    O Chefe do Executivo Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:

    Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar termo associativo com a Associação Nascente das Gerais, pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cássia/MG, entidade constituída para fins de preservação e proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e de desenvolvimento do turismo da região dos municípios que a compõem, com subordinação às leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano.

    Artigo 2º O Município efetuará à Associação, os pagamentos da contribuição associativa estatutária e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno.

    Artigo 3º A Associação prestará ao Município os serviços atinentes à sua finalidade.

    Artigo 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento.

    Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de agosto de 2005.
    ATAÍDE VILELA   Prefeito Municipal         WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

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