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  • 17/08/2005

    Número: 2475

    Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo ao fomento de empresa no Município de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 2.475, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
     

    Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo ao fomento de empresa no Município de Passos e dá outras providências.



    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder incentivo à empresa Marcenaria Círio de Nazaré Ltda, CNPJ nº 04.830.629/0001-10, estabelecida na Rua Coimbras, nº 1839, Bairro Jardim Elaine, objetivando a geração de empregos e renda no Município de Passos.


    Art. 2º Para atendimento do disposto no art. 1º, fica ainda autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.494,89 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:

      02 -- Prefeitura Municipal de Passos 09 -- Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo 22 -- Indústria 22.661 -- Promoção Industrial 22.661.1011 -- Gestão de Política de Indústria, Comércio e Serviço 22.661.1011.2055 -- Incentivo a promoção industrial

    4.4.60.51 -- Obras e Instalações.............................................. R$ 9.494,89


    Art. 3º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, previstas na Lei Municipal nº 2.452 de 23 de dezembro de 2004, abaixo discriminada:

     

    02 -- Prefeitura Municipal de Passos

    07 -- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos 23 -- Comércio e Serviços 23.695 -- Turismo 23.695.0705 -- Promoção do Turismo 23.695.0705.1048 -- Reforma da Infra-Estrutura do Porto de Passos

    4.4.90.51.01 -- Obras e Instalações .........................................R$ 9.494,89

     

    Art. 4º Fica autorizada a consolidação das ações necessárias a compatibilização com o Plano Plurianual 2002/2005 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005.

     

    Art. 5º A vigência do crédito autorizado conforme o art. 2º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

     

    Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir do dia 15 de julho de 2005.

     

    Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de agosto de 2005.

          ATAÍDE VILELA   Prefeito Municipal     LUIZ CARLOS DE LIMA REIS

    Secretário Municipal de Planejamento

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