LEI Nº 2.477, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Institui o Dia Municipal de Prevenção à AIDS, no âmbito do Município de Passos, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de dezembro, no âmbito do Município de Passos, como o Dia Municipal de Prevenção à AIDS.
Art. 2º O Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal, entidades da sociedade civil de prevenção e defesa dos direitos dos pacientes com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) sediadas no Município, promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso da data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de agosto de 2005.