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  • 23/03/2007

    Número: 2633

    Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da lei nº 2.097, de 7 de julho de 1.998, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso à famílias de baixa renda .

    LEI Nº 2.633, DE 23 DE MARÇO DE 2007

     

    Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da lei nº 2.097, de 7 de julho de 1.998, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso à famílias de baixa renda .


    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.097, de 7 de julho de 1.998, os seguintes § 1º e 2º.

    "Art. 3º ..................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    § 1º No caso do concessionário vender seu imóvel para a compra de outro imóvel residencial, para sua morada, o prazo do inciso II é reduzido para 5 (cinco) anos.

    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior o contrato de concessão de direito real de uso será transferido para o nomeado adquirente, mantendo-se, em relação a este, todas as disposições desta lei e do contrato original."


    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de março de 2007.

    ATAIDE VILELA Prefeito Municipal     JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento  

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