Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 15/02/2007

    Número: 2622

    Autoriza o Município de Passos a transferir recurso financeiro às Escolas de Samba do Município de Passos como incentivo à realização do carnaval 2007, e dá outras providências.

    LEI Nº 2.622, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007  

    Autoriza o Município de Passos a transferir recurso financeiro às Escolas de Samba do Município de Passos como incentivo à realização do carnaval 2007, e dá outras providências.


                                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a transferir recurso financeiro até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a realização do Carnaval/2007.

    §1º O quantum estipulado no caput deste artigo será subdividido em partes iguais às ESCOLAS DE SAMBA HABILITADASnos termos desta Lei, sendo que nenhuma delas perceberá valor superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

                                       §2º O valor do recurso financeiro transferido às ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO DE PASSOSdeverá ser usado para custear as despesas com baterias, fantasias, lanches e demais despesas ligadas ao evento.

                                       Art. 2º A comprovação da realização das despesas, far-se-á mediante a apresentação à Controladoria Geral do Município, de notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização de recursos próprios para a participação nos desfiles.

                                       § 1º A Controladoria Geral do Município, poderá realizar as diligências que julgar necessárias, à verificação do relatório de gastos apresentados pelas Escolas de Samba do Município de Passos, inclusive recusar os documentos que entender que não são apropriados ou que não se revestem das formalidades legais, ou mesmo que deixem dúvidas sobre a sua veracidade ou pertinência com o objetivo do benefício.

                                       § 2º As despesas deverão ser acompanhadas dos comprovantes e formalizadas até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do último dia do carnaval.

                                       § 3º Na hipótese de descumprimento das condições impostas, nos artigos supramencionados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiado será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigida na forma da Legislação aplicável,não podendo ainda receber qualquer tipo de auxílio da Administração Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

               Art. 3º Todas as atividades relacionadas ao Carnaval, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento de Cultura, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle e acompanhamento.

    Art. 4º Fica o Município de Passos autorizado a celebrar CONVÊNIO, no qual deverá constar a obrigação das entidades com o Município, cuja minuta é parte integrante desta Lei.

                                       Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer classificada sob o código: 02.05.05-13.392.0113.2.083-3.3.50.41-266.

                                       Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

                                       Art. 7º Serão consideradas habilitadas para recebimento do recurso financeiro as Escolas de Sambaque apresentarem os seguintes documentos:

    I -- Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;

    II -- inscrição do ato constitutivo;

    III -- Cópia autenticada da Ata de eleição do presidente, que confira poder de representatividade ao titular da entidade beneficiada;

    IV -- Cópias autenticadas do CPF e RG do presidente;

    V - Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;

    VI - Certidão Dívida Ativa da União;

    VII -- Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);

    VIII - Certidão Negativa de débito para com o FGTS;

    IX -- CNPJ;

    X -- Inscrição Estadual, (se houver).

                                       Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de fevereiro de 2007.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

       

    MARIA DE JESUS NUNES DE OLIVEIRA BERNARDES

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

       

    MINUTA DE CONVÊNIO


    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A ESCOLA DE SAMBA __________________________.

     

    O Município de Passos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n.º 175, Centro, CEP 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ATAÍDE VILELA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF n. º 158.680.526-68, RG M -- 158.882, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Papoula, n. º 34, Bairro Jardim Panorama, CEP -- 37.904-086, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada neste ato pela sua Secretária, Sra. MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES, e ......................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ................................, com sede ...................................., n.º ..........., Bairro .................., na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu atual presidente, Sr. (a) ..............................., brasileiro (a), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o n.º ......................................, RG ..................., SSP/......, residente e domiciliado ......................................., n.º ........., Bairro ....................., na cidade de .............................., Estado ............................, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma das seguintes cláusulas:


    CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO

    1.1. O objeto do presente Convênio é a transferência de recurso financeiro, como incentivo para realização do Carnaval, no valor de R$......................., conforme autorizado pela LEI MUNICIPAL N.º .........../2007.


    CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

    2.1. Para a consecução do enunciado na Cláusula Primeira, competirá:


    2.1.1. Ao Município de Passos:

    2.1.1.1.          Promover repasse de recurso financeiro, autorizado pela Lei Municipal..../2007, em parcela única, no valor de R$.......;


    2.1.1.2.          Exercer o controle e a fiscalização sobre o presente Convênio, através do Departamento de Cultura;

    2.1.2. À Escola de Samba:

    2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente Convênio, os seguintes documentos:


    a) Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;

    b) Inscrição do ato constitutivo;

    c) Cópia autenticada da Ata de eleição do presidente, que confira poder de representatividade ao titular da entidade beneficiada;

    d) Cópias autenticadas do CPF e RG do presidente;

    e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;

    f) Certidão Dívida Ativa da União;

    g) Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);

    h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS;

    i) CNPJ;

    j) Inscrição Estadual, (se houver).


    2.1.2.2. Apresentar, até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do último dia do carnaval, os seguintes documentos referentes à aplicação do repasse:


    a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais); b) Relatório de Gastos.
    CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO   3.1. A execução do presente Convênio desenvolver-se-á com a observância das obrigações pactuadas no mesmo e dispositivos constantes da LEI MUNICIPAL N.º ____/2007.   CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA

    4.1. O presente convênio terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo.

      CLÁUSULA QUINTA -- DOS CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, serão custeadas com os recursos provenientes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da dotação orçamentária nº .....................

      CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR

    6.1. As partes convenentes dão ao presente CONVÊNIO o valor de R$ ................... para os fins e efeitos de direito.    


    CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    7.1. Apresentar junto à Controladoria Geral, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO para a realização do Carnaval.


    CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS

    8.1. Os casos omissos neste CONVÊNIO serão resolvidos conjuntamente pelos seus signatários e na sua ausência pela aplicação da legislação pertinente.

      CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

    Fica eleito o Foro da comarca de Passos, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.


    E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.


    Prefeitura Municipal de Passos, aos ........... de fevereiro de 2007.


    ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal   MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES

    Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

      TESTEMUNHAS: _________________________ NOME: CPF:   _________________________ NOME: CPF:  

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.