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  • 12/12/2005

    Número: 563

    ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003,QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, CRIA E EXTINGUE OS CARGOS QUE ESPE

    RESOLUÇÃO Nº 563, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.


    ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 520, DE 18        DE NOVEMBRO DE 2003,QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, CRIA E EXTINGUE OS CARGOS QUE ESPECIFICA, ALTERA ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, com fulcro no art.73, inciso XXIV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a presente Resolução:


    Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:


    Art. 7º -  Competem ao titular do cargo de Assessor Técnico-Juridico de Apoio Legislativo e Parlamentar, que ficará lotado no Gabinete de Apoio Técnico -- Jurídico, as seguintes atribuições:

                - Assessorar a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnico-juridicos referentes ao processo legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas ações ou demandas nas quais a Câmara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada;

                - Elaborar instrução técnico-juridica referente a projetos de lei e de resolução, visando subsidiar as Comissões Permanentes do Legislativo na emissão do parecer que orientará os vereadores na discussão e votação do Plenário da referida proposição;

                - Elaborar projetos de resolução e de lei, e demais atos normativos de acordo com determinação da Presidência;

                - Realizar estudos e pesquisas com finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Câmara sobre questões de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo;

                - Orientar, mediante provocação ou por determinação da Presidência da Casa, as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, a Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar, os vereadores e outros;

                - Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legais do Município;

                - Assessorar os vereadores, mediante solicitação, nos assuntos técnico-juridicos dos projetos de lei e de outras proposições ou normas;

                - Fazer organizar e atualizar a Biblioteca Jurídica do Poder Legislativo conforme a necessidade;

                - Auxiliar a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil na organização de cursos, seminários e similares, na área de Direito Público, destinados aos servidores e vereadores da Casa, inclusive em parceria com municípios vizinhos eventualmente interessados;

                -Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares -- especialmente as área de Direito Público -- visando ao melhoramento da legislação municipal;

                - Exercer as atribuições do cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Administrativo, Financeiro na ausência ou impedimento deste, mediante determinação expressa da Presidência;

                - Outras atribuições correlatas ao cargo por determinação do Presidente.


    Art. 2°. Acrescenta o art. 7°-A à Resolução n° 520, de 2003, cuja redação passa a ser a que se segue:

               

    Art. 7°-A. Fica criado o cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Administrativo e Financeiro, de provimento efetivo e lotado no Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico, cujas atribuições são as que se seguem:

                - Assessorar a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnicos-jurídicos referentes a direito administrativo e financeiro, inclusive atuando profissionalmente nas ações ou demandas nas quais a Câmara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada;

                - Assessorar o trabalho da Presidência, fornecendo-lhe embasamento legal e, quando necessário, eventuais pareceres escritos para as decisões que envolvam a concessão de direitos ao pessoal da Câmara;

                            - Aferir a regularidade de procedimentos de licitação realizados pela Câmara Municipal, mediante Comissão de Licitação própria, por determinação da Presidência;

                - Auxiliar a Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas atribuições legais;

                -Elaboração de contratos, convênios, e instrumentos congêneres dos quais seja parte a Câmara Municipal de Passos;

                - Realizar estudos e pesquisas com finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Câmara Municipal sobre questões administrativas e financeiras de interesse do Poder Legislativo;

                - Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legais do Município;

                - Fazer organizar e atualizar a Biblioteca Jurídica do Poder Legislativo de acordo com a necessidade;

                 - Auxiliar a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil na organização de cursos, seminários e similares, na área de Direito Público, destinados aos servidores e vereadores da Casa, inclusive em parceria com municípios vizinhos eventualmente interessados;

                -Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares -- especialmente na área de Direito Público -- visando ao melhoramento da legislação municipal;

                - Exercer as atribuições do cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Legislativo e Parlamentar na ausência ou impedimento deste, mediante determinação expressa da Presidência;

    - Outras atribuições correlatas ao cargo por determinação do Presidente.


    Art.3°. Fica alterado o art. 8° da resolução a que se refere o artigo precedente, que passa a ter a seguinte redação:


    Art. 8°. Passam a integrar a estrutura criada por esta Resolução os seguintes cargos estatutários, de provimento efetivo, de que trata a Resolução n°237, de 22 de maio de 1995:


    Número de Cargos Denominação* Escolaridade 01 Agente de Informática

    Nível Superior (especifico para a área)

    01 Auxiliar de Serviços Gerais

    Nível Fundamental (1ª à 8ª séries)

    Conforme dispõe a Resolução 237 e atual estrutura


    Art. 4°. Altera o disposto no art. 9° da Resolução n° 520/2003, que passa a ter a seguinte redação:


    Art. 9°. Passam a integrar a estrutura criada por esta Resolução, com nova denominação, os seguintes cargos estatutários de que trata a Resolução 237, de 22 de maio de 1995:


    Nº de cargos Nome (Res. 237/1995) Denominação (Nova Estrutura) Provimento Escolaridade 01 Assessor Técnico-Jurídico

    Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Legislativo e Parlamentar

    Efetivo

    Bacharel em Direito, inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

    01 Secretario Legislativo

    Secretario de Apoio Legislativo e Parlamentar

    Comissão Nível superior completo 05 Assistente de bancada Assistente Parlamentar Comissão Nível médio completo 02 Oficial administrativo

    Agente de Apoio Legislativo e Administrativo

    Efetivo Nível médio completo

     Art. 5°. Fica revogado o § 1º do art. 9º da Resolução n° 520, de que trata o artigo anterior.


    Art. 6°. O § 4ºdo art. 9º da Resolução nº 520/2003 passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

    - Protocolizar distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos da Câmara Municipal;

    - Protocolizar e acompanhar todo o andamento dos projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções, emendas, substantivos, pareceres das Comissões e demais documentos relacionados à ação legislativa;

    - Distribuir a documentação recebida aos titulares dos cargos de direção superior, para as necessárias providências;

    - Registrar a tramitação dos papéis e documentos até o despacho final e conseqüente arquivamento;

    - Recepcionar e encaminhar o público até a autoridade competente para o atendimento às suas solicitações;

    - Atender ao público, informando-o e orientando sobre a exatidão dos documentos que deverão ser enviados à Câmara, ou encaminhando-o ao superior hierárquico para maiores esclarecimentos;

    - Participar das reuniões especiais da Câmara Municipal, responsabilizando-se pela inscrição das autoridades presentes e pela condução dos convidados ao Plenário da Casa;

    - Arquivar e zelar pela guarda da documentação e outros bens sob sua responsabilidade, adotando as providencias tendentes a sua segurança e restauração;

    - Responsabilizar-se por todo o trabalho de arquivo, de expedição de correspondência, de biblioteca e outras atribuições ligadas à Secretaria a que estiver lotado;

    - Responsabilizar-se por todo o trabalho de telefonia, por expressa e especifica determinação do superior hierárquico;

    - Operar a máquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e assinadas, para cópias de documentos referentes à ação legislativa;

    - Participar das Comissões de Licitação e de Controle Interno do Poder Legislativo;

    - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e determinadas pelo superior hierárquico.


    Art. 7º. O art.11 da Resolução n° 520, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar conforme se segue;


    Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos estatutários, de provimento afetivo:


    Nº de Cargos Denominação Escolaridade 01 Agente de Contabilidade

    Nível superior ou técnico na área específica, com registro definitivo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

    01

    Agente de divulgação Legislativa e Parlamentar.

    Nível superior completo 01

    Técnico de Sistemas de Som, Imagem, e Eletrônica.

    Nível médio ou curso técnico completo na área

    01 Agente de Plenário Nível superior completo 01

    Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Legislativo e Parlamentar

    Bacharel em Direito, com inscrição na OAB(Ordem dos Advogados do Brasil)

    06

    Agente de Apoio Legislativo e Administrativo

    Nível médio completo

    Art. 8º. Fica suprimido o § 5° do art. 11 da Resolução n° 520, de 18 de novembro de 2003.


    Art. 9º. Fica acrescido o art. 11-A à Resolução n° 520/2003, com a redação que se segue:


    Art. 11-A. Os cargos de Oficial de Apoio Legislativo e Administrativo, criados pela Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, ficam reclassificados e passam a se denominar Agente de Apoio Legislativo e Administrativo, sendo mantidos os atuais ocupantes daqueles nos novos cargos.

     

    Art. 10º. Altera o art. 12 da resolução de que trata o dispositivo precedente, que passa a ter a seguinte redação:


    Art. 12. Ficam lotados na Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar, sob a direção do Secretário, os seguintes cargos e seus respectivos titulares:

    - Assistente Parlamentar;

    - Agente de Divulgação Legislativa e Parlamentar.


    Art. 11°. O art. 13 da Resolução n° 520/2005, passa a vigorar com a redação que se segue:


    Art. 13. Ficam lotados na Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil, sob a direção do respectivo Secretário, os seguintes cargos abaixo-relacionados e seus titulares:

    - Agente de Contabilidade;

    - Técnico de Sistemas de Som, Imagem e Eletrônica;

    - Agente de Informática;

    - Auxiliar de Serviços Gerais.


    Art.12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 538, de 13 de dezembro de 2004.


    Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 12 de dezembro de 2005.




        José Roberto Bernardes Presidente         Alexandre Almeida 1° Secretário  

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