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  • 30/10/2006

    Número: 592

    CRIA O PROGRAMA VEREADOR MIRIM NA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


    RESOLUÇÃO Nº 592, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

    CRIA O PROGRAMA VEREADOR MIRIM NA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

                                O Presidente da Câmara Municipal de Passos, no uso legal de suas atribuições, e com fundamento no art. 73, XXIV, a, do Regimento Interno, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a presente Resolução:

                                 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município, o programa Vereador Mirim, com o objetivo de promover a integração entre a Câmara Municipal de Passos e as escolas das redes pública e particular de ensino.

                                 Parágrafo único. O programa visa a permitir ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto sócio-político em que vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.


                                Art. 2º. O programa será implantado mediante adesão das escolas das redes pública e particular e abrangerá de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e as três séries do ensino médio.

                            Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.


                            Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa:

                        I -- proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Passos;

                        II -- possibilitar aos alunos o acesso às atividades parlamentares, o conhecimento dos vereadores da Câmara Municipal de Passos e a discussão das propostas     apresentadas no Poder Legislativo em benefício da comunidade;

                        III -- favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Passos que mais afetam à população;

                        IV -- proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;

                        V -- sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Vereador Mirim e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

                        Art. 4º. O programa será operacionalizado mediante as seguintes condições:

                        I -- elaboração do projeto pedagógico;

                        II -- estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para visita da Câmara a elas, como das escolas à Câmara;

                        III -- planejamento das atividades;

                        IV -- pesquisa e seleção de material didático;

                        V -- visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;

                         VI --
    promoção de atividades com os seguintes temas:

                    história da Câmara Municipal de Passos;

                    b)     apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;

                    c)      tramitação de proposições.

                        VII -- visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma reunião ordinária, dentro de calendário previamente definido;

                        VIII -- realização de reunião especial com os vereadores-mirins para a diplomação simbólica dos eleitos e a entrega de certificados de participação aos demais;

                        IX -- Os vereadores-mirins deverão participar, sempre que possível e devidamente acompanhados dos responsáveis da escola, das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Passos.


                        Art. 5º. Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar pessoal terceirizado, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.


                        Art. 6º. O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no inicio do ano letivo, vale-transporte e lanche por ocasião do comparecimento às reuniões da Câmara Municipal.


                        Art. 7º. Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, na forma do anexo que integra a presente Resolução.


                    Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


                    Art. 9º. Fica determinado à Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar da Câmara Municipal de Passos que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de ensinos fundamental e médio estabelecidas no Município.


                    Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.


                                                                                                    Câmara Municipal de Passos, aos 30 de outubro de 2006.



          JOSÉ ROBERTO BERNARDES Presidente       ALEXANDRE DE ALMEIDA

    1º Secretário

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