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  • 05/12/2006

    Número: 2605

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.605, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.


    O Povo de Passos, através de seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


    Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 2.575 de 29 de junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal, referente ao poderes do Município, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

    Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 87.507.016,00 (Oitenta e Sete Milhões, quinhentos e sete mil e dezesseis reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 87.507.016,00 (Oitenta e Sete Milhões, quinhentos e sete mil e dezesseis reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgão e unidades orçamentárias respectivamente.

    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
                 I.      Abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada no art. 3º;

              II.      Proceder a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de créditos adicionais suplementares, para preservar a apropriação do gastos nos centros de custo das unidades administrativas.

       Parágrafo único.  O limite autorizado no inciso I deste artigo não será onerado, quando o crédito se destinar a atender as despesas:
    a)     De pessoal e seus encargos;
    b)     De juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;
    c)     Da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -- PASEP;
    d)    De precatórios judiciais;
    e)    De despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
    f)     De repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, esporte e programas de infra-estrutura de transportes;
    g)    De despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -- FUNDEF -- e à Quota do Salário Educação; e
    h)   De Operações de Crédito.

    Art. 5º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

    Parágrafo único -- As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.


     Art. 6º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

    Art. 7º Fica ainda autorizado a assinar os anexos da presente Lei, o Secretário Municipal de Planejamento e o Diretor do Departamento de Orçamento, respectivamente.


    Art. 8º  Integram a presente Lei, os anexos:

    I -- Quadro I -- Receita orçamentária por categoria e fonte;

    II -- Quadro II -- Despesa orçamentária por funções de governo;

    III -- Quadro III -- Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

    IV -- Quadro IV -- Resumo das receitas e despesas por órgãos.

    V -- Quadro V -- Resumo das transferências financeiras por órgãos.


    Art. 9º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.


    Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.


    Prefeitura Municipal de Passos, aos 05 de dezembro de 2006.


    ATAÍDE VILELA
    PREFEITO MUNICIPAL



    JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO




       

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