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  • 04/09/2006

    Número: 587

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.

    RESOLUÇÃO Nº 587, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.
     

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.

     
     

                                       O povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

    Art. 1º Fica, pela presente Resolução, a Mesa da Câmara Municipal de Passos, autorizada a conceder Titulo de “RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL”, de reconhecimento público , para empresas, industrias, depósitos, centros comerciais, postos de atendimento automotivo e de lavagem de veículos auto-motores e demais atividades assemelhadas, escolas públicas ou privadas, associações, fundações, templos religiosos, clubes de recreação e lazer, clubes esportivos, condomínios verticais e horizontais, que atenderem aos procedimentos de Sistemas de Infiltração e ou Reservação de águas pluviais.

    Art. 2º Empresas, Industrias, depósitos, centro comerciais, prestadoras de serviços, postos de atendimento automotivo e de lavagem de veículos auto-motores e demais activities assemelhadas, escolas públicas ou privadas, associações, fundações, templos religiosos, clubes de recreação e lazer, clubes esportivos, condomínios verticais e horizontais, deverão habilitar-se, mediante informação e comprovação da realização dos Sistemas de Infiltração e ou Reservação na Secretaria da Câmara Municipal de Passos.

    Art. 3º A fiscalização da efetiva realização dos Sistemas de Infiltração e ou Reservação pelas Instituições Habilitadas, será feita pela Comissão Permanente de Administração Pública e Políticas Urbana e Rural da Câmara Municipal de Passos.

    Art. 4º A Câmara Municipal fornecerá a certidão na forma de Título, com os seguintes dizeres: “O POVO DO MUNICÍPIO DE PASSOS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, CONFERE TÍTULO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL À (NOME DA INSTITUIÇÃO), PELO ATO DE CIDADANIA POR TER REALIZADO OBRAS DE INFILTRAÇÃO E OU RESERVAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS”.

    Art. 5º A outorga do Título dar-se-á em Sessão Solene, designada pela Presidência do Legislativo, para cada grupo de 5 (cinco) Instituições que vierem a merecê-lo.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Passos.

    Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 04 de setembro de 2006.

     
     
     
     
     
     
     
    JOSÉ ROBERTO BERNARDES
    Presidente
     
     
     
     
     
    ALEXANDRE DE ALMEIDA

    1º Secretário

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