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  • 15/09/1999

    Número: 2161

    DÁ NOME DE SEBASTIÃO DE BRITO À PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CANDEIAS , LAMPIÃO E MONJOLO , NO BAIRRO PARQUE CASARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei ; ART. 1º - Fica denominada de SEBASTIÃO DE BRITO a Praça situada entre as Ruas Candeias, Lampião e Monjolo , no Bairro Parque Casarão , no Município de Passos. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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