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  • 11/12/2006

    Número: 594

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 225/94

    RESOLUÇÃO Nº 594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

     

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 225/94

     

    A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

    Art. 1º - O art. 8º da resolução nº 225/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 8º - A eleição da Mesa da Câmara, observado o disposto no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, realizar-se-á a partir da posse dos Vereadores para o primeiro biênio e, às 9:00h do dia 20 de dezembro da segunda Sessão Legislativa para o segundo biênio da Legislatura.

    § 1º - As eleições realizar-se-ão em reunião para este fim convocada pelo Presidente, nos termos do art. 14, IV deste regimento.

    §2º - A composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara.(NR)¨

     

    Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 11 de dezembro de 2006.

     
     
     
     
    JOSÉ ROBERTO BERNARDES
    Presidente
     
     
     
    ALEXANDRE DE ALMEIDA

    1º Secretário

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