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  • 08/11/2006

    Número: 2601

    Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de xadrez nas Escolas Públicas Municipais.

    LEI Nº 2.601, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
     
    Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de xadrez nas Escolas Públicas Municipais.
     
                                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Passos-MG, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, obrigado a introduzir o curso de xadrez para os alunos das escolas públicas municipais, com carga horária mínima de uma hora semanal.
    Art 2º O Ensino de xadrez nas escolas municipais terá como objetivos:
    I – Desenvolver o raciocínio lógico dos alunos;
    II – Canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais;
    III – Desenvolver habilidade de observação, reflexão, análise e síntese;
    IV – Compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que valoriza a tomada de decisões; e
    V – Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e, em particular, de matemática.
    Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na SECEL.
    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
    Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de novembro de 2006.
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
     
     
    GILBERTO LOPES CANÇADO
    Secretário Municipal de Administração
     
                     

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