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  • 02/09/1999

    Número: 2158

    DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DE PARTE DA ÁREA DA PRAÇA OTHONIEL PRADO, NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS SÃO PAULO, CAMPO GRANDE E AV. EXPEDICIONÁROS, PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome,sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Da área total de 7.164,57m2 (sete mil, cento e sessenta e quatro metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados) de propriedade do Município de Passos, na Praça Othoniel Prado, na confluência das Ruas São Paulo, Campo Grande e Av. Expedicionários, definida como área verde no Loteamento Jardim Colégio de Passos , no Bairro Colégio de Passos, fica desafetada da referida destinação , uma área de 1.103,07m2 (hum mil, cento e três metros e sete centímetros quadrados) , obedecendo o seguinte roteiro: - inicia-se no marco 0(zero) situado no ponto de esquina da avenida Expedicionários com rua Campo Grande, deste caminha uma distância de 45,00 metros confrontando com a rua Campo Grande até encontrar o marco 1. - Deste volve-se à direita, caminha uma distância de 29,70 metros confrontando com a Associação dos Moradores do Jardim Colégio de Passos até encontrar o marco 2. - Deste volve-se à direita, caminha uma distância de 29,60 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Passos até encontrar o marco 3. - Deste volve-se à direita, caminha uma distância de 34,70 metros confrontando com a Avenida dos Expedicionários até encontrar o marco 0(zero) fechando assim o perímetro. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder para a Associação Clube Bem Viver, pelo prazo de 20 (vinte) anos o Direito Real de Uso da mesma área desafetada nos termos do art.1º, que é constituída de um terreno situado na confluência das Ruas São Paulo, Campo Grande e Av. Expedicionários, com área total de 1.103,07 m2 (hum mil cento e três metros e sete centímetros quadrados), cujo .roteiro de perímetro é o constante do memorial descritivo que é parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Far-se-á a concessão de que trata esta através de contrato de concessão de direito real de uso, cuja minuta é parte integrante desta Lei. Art.3º - A área objeto da concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá como finalidade a utilização da área para as atividades da Associação Clube Bem Viver. Art.4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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