Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 29/06/2006

    Número: 2578

    Concede revisão geral anual e fixa abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Passos.

     
    LEI Nº 2.578, DE 29 DE JUNHO DE 2006
     
    Concede revisão geral anual e fixa abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Passos.
     
    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.
     
    Art. 2º Fica concedido abono salarial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.
    § 1º O abono salarial a que se refere o caput do art. 2º será em cota única, pagável em duas aprcelas mensais e iguais no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), as quais serão pagas em junho e julho do ano de 2006, respectivamente.
    § 2º O abono referido no art. 2º não será incorporado, a qualquer título, ao vencimento, nem à renda mensal de benefício da Previdência Social, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.
    § 3º Os servidores efetivos ou comissionados empossados em 2006 farão jus ao recebimento do abono salarial proporcional aos meses trabalhados durante o corrente ano.
     
    Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
     
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio do corrente ano.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de junho de 2006.
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
    GILBERTO LOPES CANÇADO
    Secretário Municipal de Administração

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.