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  • 25/05/2006

    Número: 2568

    Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.

    LEI Nº 2.568, DE 25 DE MAIO DE 2006
     
    Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
     
                                       O Prefeito Municipal de Passos, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei.
                                       Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bens considerado inservíveis ao Patrimônio Público, recolhidos através de coletas urbanas, bem como os gerados pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, a entidades filantrópicas em atividade atual no Município, que comprovem estas qualidades mediante apresentação de estatuto devidamente registrado.
                                       § 1º Considera-se inservível para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente material como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho, equipamentos de informática e eletrodomésticos e mobiliário cuja recuperação seja considerada antieconômica.
                                       § 2º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inc. II, a, da Lei n° 8.666/93.
                                       Art. 2º A doação deverá conter autorização do titular do órgão proprietário dos bens, caso não seja oriundo de coleta pública.
                                       Art. 3º O Poder Público Municipal fica responsável pela nomeação de uma Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis composta por no mínimo 3 (três) servidores municipais.
                                       Parágrafo único. A Comissão ficará responsável pela elaboração do laudo de avaliação dos bens a serem doados, nos termos do § 1º do art. 1º desta Lei.
                                       Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
                                       Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de maio de 2006
     
    ATAIDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
    GILBERTO LOPES CANÇADO
    Secretário Municipal de Administração
    TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
     AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL à ................................
                                                                        (nome da entidade)
    DE PASSOS - MG
     
    DOADOR: MUNICIPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. n.° 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos, Minas Gerais , aqui representado pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Ataíde Vilela, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF n. º 158.680.526-68, RG M-158882, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Papoula, n. º 34, Bairro Jardim Panorama, na cidade de Passos/MG
    DONATÁRIO .........................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ....................,
                                          (nome da donatária)
    com sede à .rua/avenida................................, n.º ...................., na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo ....................................................., ..........................
                                (nome)                      (estado civil)
    portador do RG ............, inscrito no CPF ........... residente e domiciliado à R. .........., n.º ...., Passos (MG).
    1 - Com fulcro nos ditames daLei Municipal nº ..................., constitui objeto do presente Termo de Doação os seguintes bens:
    QTDE
    DESCRIÇÃO DO BEM
    VALOR UNITÁRIO
    VALOR TOTAL
     
     
     
     
     
    TOTAL DOS BENS INSERVÍVEIS
     
    R$
     
    2 - Pelo presente Termo de Doação, o Município de Passos doa, gratuitamente, à entidade .............................., o (s) bem (ns) descritos no item 1.
    3 - Os bens móveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, a Donatária usar, gozar e dispor como lhe aprouver.
    4 - O Representante legal da Donatária, recebe os bens móveis acima especificados, pelos quais aceita e ratifica o presente Termo de Doação.
    5 - São partes integrantes do presente Termo de Doação: Portaria n.º ......................., que nomeia os membros da Comissão de Avaliação, o Atestado de Funcionamento da .........................................., o Estatuto, o Laudo de Avaliação dos Bens.
             (nome da entidade)
    E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de março de 2006.
     
     
    Ataíde Vilela
     Prefeito Municipal de Passos
    Doador
     
     
    (Representante da entidade)
     
    Donatária
     
    TESTEMUNHAS:
     ______________________________
    Nome:
    C.P.F.
    ______________________________
    Nome:
    C.P.F.
     

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