Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 16/05/2006

    Número: 2567

    Altera a Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 2.567, DE 16 DE MAIO DE 2006
     
    Altera a Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Passos e dá outras providências.
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de Passos aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a presente Lei:
    Art. 1º O servidor designado para ocupar a função gratificada de Encarregado de Tesouraria, de que trata o Anexo III da Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Passos e dá outras providências, terá as atribuições descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.
    Art. 2º As atribuições do Agente de Contabilidade, que integram o Anexo VII da Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006, de que trata o art. 1º, ficam alteradas na forma do Anexo II, que passa a integrar a presente Lei.
    Art. 3º Altera a redação do § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº 2.555/2006, que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 19. (.....)
    I – (.....)
    II – (…...)
    III – (…...)
    § 1º. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não se computará para o período de que trata o inciso I, exceto nas hipóteses de enquadramento para exercício de cargo comissionado e função de confiança e nos casos considerados pela legislação municipal como de efetivo exercício. (NR)”.
    Art. 4º Ficam revogados os incisos I a XIII do § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 2.555/2006.
    Art. 5º Altera o parágrafo único do art. 39 da Lei Municipal 2.555/2006, que passa a ser § 1º, com a redação que se segue:
    “Art. 39. (....)
    § 1º. Os valores recebidos pelo servidor a título de gratificação de que trata o artigo ficam transformados em vantagem pessoal, que integrará a sua remuneração, e serão corrigidos, apenas, quando houver a revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara e no mesmo índice. (NR)”.
    Art. 6º Acrescenta o § 2º ao art. 39, que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 39. (....)
    § 1º. (....)
    § 2º. Ficam congelados a partir desta lei os percentuais recebidos pelos servidores ocupantes de cargo efetivo a título de progressão por curso e sem curso, de que dispunha a Lei Municipal nº 1.630/1987. (AC).”
    Art. 7º O § 2º do art. 34 da Lei Municipal nº 2.555/2006 passa a ter a redação que se segue:
    “Art. 34. (....)
    § 1º. (.....)
    § 2º. O servidor efetivo por ocasião da presente lei que for investido em outro cargo da mesma natureza fará jus à vantagem pessoal anteriormente obtida na forma do § 2º do art. 39. (NR)”.
    Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos financeiros a 25 de abril de 2006.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de maio de 2006.
     
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
     
    LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
    Secretário Municipal de Planejamento
     
     
     
    CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS
    PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
     
    Anexo I
     
    Função Gratificada:Encarregado de Tesouraria
    Qualificação: Servidor ocupante de cargo efetivo designado por ato do Presidente da Mesa Diretora.
    Descrição: Planejamento, coordenação e execução de trabalhos de análise, controle financeiro.
    Atividades:
    -          Fornecer apoio consultivo às comissões da Câmara ou aos Vereadores em todos os assuntos referentes à função gratificada de tesoureiro;
    -          Responsabilizar-se pela escrituração e pagamento de pessoal e exercício na Câmara Municipal;
    -          Dar liquidação nos empenhos, nos termos da Lei Federal 4.320/64;
    -          Efetivar o pagamento dos empenhos, nos termos da Lei Federal 4.320/64;
    -          Promover o controle e a conciliação das contas bancárias;
    -          Fiscalizar a regularidade das despesas, preparando a liquidação do empenho, a ordem de pagamento, cheques e outros documentos afins;
    -          Assinar, junto com o Presidente da Mesa Diretora, os cheques e toda a documentação bancária e financeira;
    -          Responsabilizar-se pelos saldos de tesouraria, bem como pela realização do termo de conferência de caixa no final de cada exercício financeiro;
    -          Acompanhar e verificar junto com o Agente de Contabilidade a realização da receita e o cumprimento de metas e prioridades, promovendo a limitação de empenhos quando necessário, após determinação da Presidência da Casa e em conformidade com a LDO;
    -          Controlar, junto com o Agente de Contabilidade os limites de gastos do Poder Legislativo, nos termos da lei;
    -          Arquivar toda a documentação referente aos empenhos e despesas pagas, preparando as pastas, que ficarão à disposição dos auditores do Tribunal de /contas do Estado (TCE), para eventual consulta;
    -          Responsabilizar-se pelos documentos arquivados no Cofre da Câmara, bem como pelo controle de acesso às senhas eletrônicas das contas bancárias;
    -          Realizar todas as receitas extra-orçamentárias, bem como efetuar o respectivo pagamento ao destinatário das mesmas, mediante solicitação de empenho prévio e extração de talão de receita extra-orçamentária;
    -          Afixar diariamente, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Passos, os pagamentos efetuados e a conciliação bancária do dia anterior;
    -          Executar outras atribuições que forem determinadas pelos superiores hierárquicos, pertinentes à sua área de atuação.
     
     
     
    Função Gratificada:Agente de Contabilidade
    Qualificação: Curso Técnico de Contabilidade ou Curso Superior em Contabilidade com registro no órgão competente.
    Descrição: Planejamento, coordenação e execução de trabalhos de análise, controle e registro contábeis, com observância das normas de contabilidade pública e a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).
    Atividades:
    -          Elaborar, adaptar e atualizar o Plano de Contas Contábeis;
    -          Elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município e suas alterações, a partir de proposta da Mesa Diretora da Câmara;
    -          Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, em todas as suas fases;
    -          Realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros;
    -          Fornecer apoio consultivo às comissões da Câmara ou aos Vereadores, em todos os assuntos correlatos à sua função;
    -          Desenvolver os trabalhos contáveis e, em especial, a elaboração e emissão de contas para Tribunal de Contas do Estado e outros, quando necessários;
    -          Fiscalizar a regularidade das despesas, preparando, para tanto, empenho prévio;
    -          Elaborar e responsabiliza-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou financeiros exigidos pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal 4.320/64 e outras que venha substituí-las ou altera-las e que envolvam patrimônio ou contabilidade pública;
    -          Elaborar o orçamento do Poder Legislativo e acompanhar a suas execução;
    -          Acompanhar e verificar junto com o encarregado de tesouraria a realização da receita e o cumprimento das metas e prioridades, promovendo a limitação de empenhos, quando necessário, após a determinação da Presidência da Casa e em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
    -          Controlar junto com o encarregado de tesouraria os limites com gastos;
    -          Elaborar as estimativas de impacto orçamentário e financeiro em qualquer projeto do Poder Legislativo que implique aumento de despesas, especialmente as de caráter continuado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha a substituí-la;
    -          Analisar e emitir parecer técnico contábil-financeiro em projetos de leis, especialmente os relativos à Lei Orçamentária Anual (LOA), à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), ao Plano Plurianual (PPA) e Abertura de Créditos Adicionais;
    -          Analisar, sob o aspecto contábil-financeiro, todos os projetos de lei, resoluções, contratos, convênios e instrumentos ou proposições assemelhadas;
    -          Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
    -          Participar, quando designado, das comissões permanentes de Licitação e de Controle Interno do Poder Legislativo;
    -          Executar outras atribuições que forme determinadas pelos superiores hierárquicos, pertinentes à sua área de atuação.
     

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.