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  • 04/05/2006

    Número: 2560

    Autoriza a abertura de Créditos Adicionais ao Orçamento vigente e dá outras providências.

     
    LEI Nº 2.560, DE 4 DE MAIO DE 2006
     
    Autoriza a abertura de Créditos Adicionais ao Orçamento vigente e dá outras providências.
     
                                A Câmara Municipal de Passos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
     
                                Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 1.949.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil reais), obedecendo a(s) seguinte(s) classificação(ções):
    02 – Prefeitura Municipal de Passos
    05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
    01 – Administração Geral – Ensino
     
    12.367.0104.1.123 - Formação de Gestores e Educadores – Educação Inclusiva
    3.3.90.30 – Material de Consumo....................................................................... R$          9.000,00
    3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................. R$         21.000,00
    3.3.90.93 – Indenizações................................................................................... R$          8.000,00
     
    02 – Ensino Fundamental
    12.361.0105.1.121 – Construção de Prédios Escolares – QESE
    4.4.90.51 - Obras e Instalações.......................................................................... R$      721.000,00
    12.361.0105.1.122 – Construção de Prédios Escolares – FUNDEF 40%
    4.4.90.51 – Obras e Instalações......................................................................... R$   1.190.000,00
     
    Subtotal....................................................................................................... R$ 1.949.000,00
     
                                       Art. 2º Fica também autorizada a abertura junto ao Orçamento Programa do Município de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações:
    02 – Prefeitura Municipal de Passos
    05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
    02 – Ensino Fundamental
    12.361.0105.1.012 – Construção de Prédios Escolares
    4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................... R$         100.000,00
    4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis..................................................................... R$         130.000,00
     
    12.361.0105.1.013 – Ampliação e Reformas de Prédios Escolares
    4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................... R$          75.000,00
     
    12.361.0105.2.057 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
    4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$        350.000,00
     
    12.361.0105.2.058 – Manutenção das atividades de Transporte Escolar
    3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................. R$      765.000,00
     
    Subtotal...................................................................................................... R$ 1.420.000,00
     
    Total .....…….....…………......…………………………………………………........... R$ 3.369.000,00
     
                                       Art. 3º Como recurso para a abertura dos créditos acima especificados, será utilizado como fonte de recurso, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras líquidas), até o valor de R$ 3.369.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2005.
     
    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no artigo 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, incluir na Lei nº 2.530/06 – Plano Plurianual 2006-2009, as presentes ações aos Programas 0104 – Desenvolvimento de Projetos e 0105 – Expansão do Ensino Fundamental com Qualidade Social.
     
                                Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de maio de 2006.
     
                             
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
    Secretário Municipal de Planejamento

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