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  • 24/04/2006

    Número: 2554

    Abre Crédito Adicional Especial, aponta recurso e dá outras providências.

    LEI Nº 2.554, DE 24 DE ABRIL DE 2006
     
    Abre Crédito Adicional Especial, aponta recurso e dá outras providências.
     
     
    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), destinado atender ações dos Programas Bolsa Família e Sentinela, do Ministério da Previdência e Assistência Social, atendendo as seguintes dotações orçamentárias:
    02 – Prefeitura Municipal de Passos
    10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
    01 – Secretaria
    04.122.0132.2.140- Manut. Administração/ Coordenação dos Serviços Sociais
    3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado......................................... R$ 20.000,00
    08.244.0176.2.145 – Atividades do Bolsa Família
    3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado......................................... R$ 19.000,00
    3.1.90.13 – Obrigações Patronais............................................................... R$   4.500,00
    Total Geral . ..................................................................................... R$ 43.500,00
                       Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
    02 – Prefeitura Municipal de Passos
    11– Secretaria Municipal do Meio Ambiente
    01 - Secretaria
    04.452.0119.2.166 – Administração Geral – SMMA
    3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 34.500,00
    3.1.90.13 – Obrigações Patronais............................................................... R$   9.000,00
    Total Geral ....................................................................................... R$ 43.500,00
                       Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outra despesa já contemplada no orçamento corrente.
                       Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de abril de 2006.             
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
    Secretário Municipal de Planejamento

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