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  • 15/02/2006

    Número: 2538

    Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

    LEI Nº 2.538, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
     
    Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
     
                              O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
                                Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à transferência de recurso financeiro as Escolas de Samba do Município de Passos, através da seguinte Dotação Orçamentária:
     
    02 – Prefeitura Municipal de Passos
    05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura., Esporte e Lazer
    05 – Cultura
    13 – Cultura
    392 – Difusão Cultural
    0113 – Divulgação e Difusão Cultural
    2.083 – Realização de Carnaval
    3.3.50.41 – Contribuições às Escolas de Sambas do Município de Passos......R$ 25.000,00
     
    Total Geral ....................................................................................... R$ 25.000,00
     
     
                                Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
    02 – Prefeitura Municipal de Passos
    11 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
    01 – Secretaria
    04 – Administração
    452 – Serviços Urbanos
    0119 – Proteção e Conservação do Meio Ambiente
    2.186 – Administração Geral - SMMA
    3.3.90.39.............................................................................................. R$ 25.000,00
             Total Geral .................................................................................... R$ 25.000,00
     
    Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá da anulação de outra despesa já contemplada no orçamento corrente.
     
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de fevereiro de 2006.
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
    Secretário Municipal de Planejamento
     

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