Art. 1º - O inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.452, de 23 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “I - Abrir Crédito Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos III e IV desta mesma Lei Federal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.