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  • 28/10/2005

    Número: 2497

    Declara de Utilidade Pública a Associação Madre Natividade, no Município de Passos, e dá outras providencias.

    Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Madre Natividade, no Município de Passos, e dá outras providencias. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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