Declara de Utilidade Pública a Associação Madre Natividade, no Município de Passos, e dá outras providencias.
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Madre Natividade, no Município de Passos, e dá outras providencias.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.