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  • 28/10/2005

    Número: 2496

    Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 e da outras providencias.

    Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados a complementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 01 - Camara Municipal de Passos - 01.01.01.031.0001.2002 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Camara 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores Ficha: 1008 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores .............................. R$ 20.000,00 01 - Camara Municipal de Passos 01.01.01.03 1.0001. 1001 - Aquisigao de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.02 - Bens moveis - Dominio patrimonial Ficha: 1001 - Bens M6veis - Dominio Patrimonial ............................................ R$ 45.000,00 TOTAL GERAL: ................................................................................................R$ 65.000,00 Art. 2° Constituem recursos para a suplementagao citada no artigo anterior a anula~ao parcial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), de acordo com a Lei Municipal n° 2.452, de 23 de dezembro de 2004, das seguintes dota~6es ora~mentarias: 01 - Camara Municipal de Passos 01.01.0 1.031.0001.2002 - Manutenrao dos Servigos Administrativos da Camara 3.3.90.36.00 - Outros serviros de terceiros - Pessoa Fisica Ficha: 1016 - Outros servigos de terceiros - Pessoa Fisica ..................................... R$ 20.000,00 01 - Camara Municipal de Passos 01.01.01.031.0001.2002 - Manutengao dos Servi~os Administrativos da Camara 3.3.90.36.00 - Outros servigos de terceiros - Pessoa Fisica Ficha: 1018 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Fisica ................................... R$ 20.000,00 01 - Camara Municipal de Passos 01.01.01.031.0001.2002 - Manutengao.dos Servigos Administrativos da Camara 3.3.90.39.00 - Outros servigos de terceiros - Pessoa Juridica Ficha: 1019 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica ................................ R$ 25.000,00 TOTAL GERAL: ................................................................................................... R$ 65.000,00 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao.

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