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  • 28/10/2005

    Número: 556

    Disciplina o acesso e a permanência nos Gabinetes Parlamentares, nas Salas das Secretarias e no Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico da Câmara Municipal de Passos, regulamenta o uso de bens, material e

    Art. 1º. O acesso e a permanência nos Gabinetes Parlamentares, nas Salas e dependências das Secretarias de Apoio Legislativo e de Apoio Administrativo e no Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico são restritos aos servidores do Poder Legislativo. § 1º - Pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal ficam proibidas de permanecerem nas dependências de que trata o caput, salvo se presente o vereador ou seu assistente parlamentar ou o servidor legalmente responsável pelas salas. § 2º - Somente poderão ter acesso às dependências da Câmara Municipal destinadas ao uso de vereadores e servidores aquelas pessoas devidamente identificadas na Portaria da Casa. Art. 2º. O uso de bens, material e equipamentos públicos de propriedade do Poder Legislativo destinados às dependências de que trata o artigo anterior é permitido, exclusivamente, a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Passos. Art. 3º. O servidor que der causa ao descumprimento das vedações de que trata esta Resolução fica sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal nº 460/1961 e legislação pertinente. Art. 4º. O vereador que descumprir ou autorizar o descumprimento das proibições de que trata a presente Resolução ficará sujeito às penalidades previstas no Regimento Interno, podendo ter seu mandato parlamentar cassado por decisão do Plenário em caso de reincidência. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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