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  • 07/11/2005

    Número: 558

    Autoriza o Presidente da Mesa Diretora a emprestar o Plenário e dependências da Câmara Municipal de Passos para os fins que especifica, e dá outras providências

    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, com fulcro no art. 71, inciso XXIV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a presente resolução: Art. 1º. O Presidente da Mesa Diretora fica autorizado a emprestar o Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Passos a partidos políticos, entidades civis, associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades de classe e demais instituições congêneres para a realização de eventos sem fins lucrativos. Parágrafo Único - Fica expressamente vedada a cobrança de ingresso ou de qualquer tipo de taxa de entrada durante os eventos a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º. O empréstimo será feito após deferimento expresso do presidente da Mesa Diretora, mediante o preenchimento e assinatura de termo de responsabilidade pelo beneficiário, consoante os Anexos I, II e III, que integram a presente Resolução, e depois de comprovado o pagamento de taxa referente à energia elétrica junto ao escritório local da CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais). § 1º. O Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Passos não serão emprestados às sextas-feiras, reservadas para as sessões solenes, audiências públicas e outros encontros a serem promovidos pelo Poder Legislativo. § 2º. Às segundas-feiras, os empréstimos ficarão limitados até o horário das 13h (treze horas), desde que o responsável pela utilização do Plenário e demais dependências se comprometa a limpar o recinto até as 15h (Quize horas), uma hora antes do início das sessões ordinárias do Poder Legislativo, nos termos do disposto na Resolução nº 539, de 31 de janeiro de 2005. Art. 3º. O empréstimo a partidos políticos ou coligações partidárias ficará condicionado à obediência do disposto na legislação eleitoral e demais espécies normativas aplicáveis. Art. 4º. O uso de equipamentos dos sistemas de som, imagem e eletrônica da Câmara Municipal de Passos somente será permitido com a presença do servidor responsável, conforme o art. 11, § 3º, da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003. Parágrafo único - O uso dos equipamentos de que trata o caput deste artigo fica condicionado à comprovação de pagamento do valor correspondente a uma hora extra do salário do servidor mencionado, por hora de uso do plenário. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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