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  • 07/10/2005

    Número: 2488

    ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.388, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À EMPRESA PANIFICAÇÃO NUTRIPAN LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.388, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de passos, autorizado a doar à Empresa Panificação Nitripan Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.995.019/0001-65, com sede na Av. da Penha, nº 70, Bairro Penha, nesta cidade, 02 (dois) imóveis de propriedade do Município de Passos, localizados no Distrito Industrial II, cujas características e confrontações são as seguintes: ÁREA 01: Um terreno correspondente ao lote 01, da quadra 07, no loteamento do Distrito Industrial de Passos II, nesta cidade, medindo 20,00 m (vinte metros) de frente, 28,28 m + 60,00 m = 88,28 m (oitenta e oito metros e vinte e oito centímetros) do lado direito, 80,00 m (oitenta metros) do lado esquerdo, e 40,00 m (quarenta metros) nos fundos, confrontando pela frente com a Avenida 1, pelo lado direito com área verde 4, pelo lado esquerdo com o lote 2, e pelos fundos com área verde 5, com área total de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados). Obs: Os lados direito e esquerdo foram considerados com o observador situado de fronte ao lote e na via hierarquicamente mais importante. Matrícula 37.025, Ficha 01, Livro nº 2 - Registro Geral, conforme Certidão do Registro de Imóvel, croqui, memorial descritivo e avaliação, que passam a fazer parte integrantes desta Lei. ÁREA 02: Um terreno correspondente ao lote 02, da quadra 07, no loteamento do Distrito Industrial de Passos II, nesta cidade, medindo 20,00 m (vinte metros) de frente, 80,00 (oitenta metros) do lado direito, 80,00 (oitenta metros) do lado esquerdo e 20,00 m (vinte metros) pelos fundos, confrontando pela frente com a Avenida 1, pelo lado direito com o Lote 1, pelo lado esquerdo com o Lote 3, e pelos fundos com Àrea Verde 5, com área total de 1.600,00 m2 (mil e seiscentos metros quadrados). Obs: Os lados direito e esquerdo foram considerados com o observador situado de fronte ao Lote e na via hierarquicamente mais importante. Matrícula 37.026, Ficha 01, Livro nº 2 - Registro Geral, conforme Certidão do Registro do Imóvel, croqui, memorial descritivo e avaliação, que passam a fazer parte integrantes desta Lei. Art. 2º - Fica revertido à posse e domínio do Patrimônio Municipal, o imóvel objeto da doação constante do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.388, de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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