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  • 12/08/2004

    Número: 2421

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os recursos mensais abaixo especificados às Entidades privadas de Assistência Social do Município: I – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS – APAE ........R$ 223,75(duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos); II – CENTRO DE APRENDIZAGEM PRO-MENOR DE PASSOS – CAPP .....R$ 1.006,99( Hum mil e seis reais e noventa e nove centavos); III- ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE TEMPLO DE SALOMÃO – R$ 447,58 ( quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); IV- SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE PASSOS – SAMP .....R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); V- EDUCANDÁRIO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS- INTERNATO ....R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); VI – SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIRÁS – CRECHE .....R$ 9.887,09(nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e nove centavos); VII – ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CÁRITAS – CRECHE CÁRITAS R$447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); VIII – ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA SANTO AGOSTINHO – CRECHE STO. AGOSTINHO -.....R$ 895,09 ( oitocentos e noventa e cinco reais e nove centavos); IX – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – CRECHE -....R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); X- ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA MONS. JOÃO PEDRO – CRECHE MONS.JOÃO PEDRO - ....R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XI – ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA STA.JOANA D´ARC – R$ 223,75 ( duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos); XII – SERVIÇO DE AMPARO , RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL –SEARAS - R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XIII- ASS. PASSENSE DE ASSISTÊNCIA MENOR – APAM – CRECHE N.SRA. DAS GRAÇAS ,...R$ R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XIV – CASA DE ASSISTENCIA AO MENOR N.SRA. DA PENHA –CAMPE .... R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XV – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – ASILO - R$ 671,33(seiscentos e setenta e um reais e trinta e três centavos); XVI – FUNDAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO DA ESCÓCIA / RECANTO GERIÁTRICO ... R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XVII – CANTINA DONA BERNADETE LEMOS – R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XVIII – CRECHE NAHIM JOSÉ SIMÃO – R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XIX – ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA AUTA DE SOUZA – R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); XX – ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA R$ 447,58(quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); § 1º As transferências constantes no art.1º serão operacionalizadas através de Convênios entre o Executivo Municipal e as entidades beneficiadas pela presente Lei. § 2º Os valores das subvenções serão corrigidos no dia 1º de cada ano, pelo índice IPCA/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº 013, de 11 de abril de 2004. ART.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.4º Revogam-se as disposições em contrário , em especial , as Leis Municipais nº 2.269, de 22 novembro de 2001 e nº 2.392, de 23 dezembro de 2003.

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