Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 06/10/2004

    Número: 2429

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA CAMARA MUNICIPAL DE PASSOS AO CIDADÃO DESEMPREGADO.

    ART.1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público da Câmara Municipal de Passos o cidadão comprovadamente desempregado ¦§ 1º O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar, no ato da inscrição. § 2º Constarão do edital do concurso as informações relativas à isenção da taxa de que trata esta lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. § 3º No caso da publicação do edital ter sido feita anteriormente à publicação desta Lei, as informações relativas à isenção da taxa e aos documentos exigidos para a comprovação de desemprego deverão ser publicadas na imprensa e no quadro de aviso da Câmara Municipal de Passos. ART.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º Revogam-se as disposições em contrário.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.