Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 17/05/2004

    Número: 2402

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À INDUSTRIA O E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS RL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica o Município de Passos, autorizado a doar à Indústria e Comércio de Produtos Químicos RL Ltda., inscrita no CNPJ/MF n0 03684,73310001-34 com sede na Av. Comendador Francisco Avelino Maia, 1.7O0, Centro, nesta cidade, um imóvel de propriedade do Município de Passos, localizado no Distrito Industrial II, próximo ao corredor municipal cujas características e confrontações são as seguintes: terreno correspondente ao lote nº 7, da quadra 7, Distrito Industrial II, com 1600,00 m2, situado à Avenida 1, medindo 20,00 metros de frente, iguais medidas nos fundos, 80,00 metros de laterais, confrontando pela frente com a aludida Avenida, pelo lado direito com o lote 8 e Equipamento Urbano 4, pelo lado esquerdo com o lote 6 e pelos fundos com Área Verde 5. ART.2º O imóvel objeto da doação destina-se à construção da sede própria e área de manobras para veículos pesados, justificada pelos benefícios advindos dos investimentos que serão efetuados, além da geração de empregos conforme carta de intenção, que passa a fazer parte integrante desta Lei. ART.3º O imóvel objeto da concessão reverterá à posse e domínio do Patrimônio Público Municipal com todas as benfeitorias, expirado o prazo de 2 (dois) anos, caso a donatária não tenha efetuado as construções do artigo anterior e não lhe der o uso prometido. ART.4º Constará da escritura de doação, cláusulas de inalienabilidade impenhorabilidade e de incomunicabilidade. ART.5º As despesas de transmissão de escritura e emolumentos cartoriais, correrão por conta da donatária. ART.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.