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  • 17/03/1998

    Número: 2063

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 160(cento e sessenta) lotes de terrenos do Patrimônio Municipal, localizados nas quadras nº 12,13,14,18,19 e 20 no loteamento "Professor Antonio de Souza e Silva - Profº Tuniquinho", para a implantação do Projeto: "Cartas de Crédito Associativo FGTS, via entidades Organizadas". Parágrafo único - A relação dos beneficiários da presente doação, elaborada conforme critério estabelecido pela Caixa Econômica Federal para financiamento da casa própria, da qual constam os respectivos lotes e competente inscrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, descrita no Anexo I, passa a fazer parte integrante da presente Lei. ART. 2º - Os terrenos doados através desta Lei, cujos limites e confrontações constam dos croquis e certidões do Cartório de Registro de Imóveis anexos, são destinados exclusivamente para edificação de residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos obtidos junto à Caixa Econômica Federal. ART.3º - Correrão por conta do donatário as despesas com custas e emolumentos cartoriais referentes à transmissão dos terrenos objeto desta Lei, sendo que na respectiva escritura deverá constar cláusula de reversão do imóvel, com todas as benfeitorias, à posse e domínio do Município, sem qualquer indenização, por descumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei, ou se o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo de 06(seis) meses contados a partir da data de publicação desta Lei . ART.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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