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  • 17/05/2000

    Número: 2206

    CRIA O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, ALTERA A LEI N.° 1.935 DE 29 DE SETEMBRO DE 1994, MODIFICADA PELA LEI Nº 1.941/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 8° da Lei n° 1.935 de 29 de setembro de 1994, alterada pela Lei nº 1.941/94 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° - ................................................................................................... IX.3 - Departamento de Meio Ambiente. § 1º - .......................................................................................................... IX.3 - Diretor do Departamento de Meio Ambiente". Art. 2° - A Lei n° 1.935 de 29 de setembro de 1994, alterada pela Lei 1.941/94, passa a vigorar acrescida , na Seção IX , da Subseção III: Do Departamento do Meio Ambiente e também do Art. 43 A: .................................................................................................................................................................................................................................................................................... SUBSEÇÃO III Do Departamento do Meio Ambiente ART. 43 A - Ao Departamento do Meio Ambiente compete : I – formular estratégias de atendimento para as ações do Município relacionadas ao meio ambiente; II – supervisionar e coordenar as ações do Município relacionadas ao meio ambiente; III – cadastrar e prestar apoio a entidades e associações que atuem na defesa do meio ambiente no Município; IV – propor critérios para atuação do Município nas ações relacionadas ao meio ambiente; V- estimular , promover e colaborar na execução de programas e políticas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental; VI – cuidar, proteger e valorizar os parques , jardins , praças , logradouros e vias públicas que integrem o patrimônio ambiental do Município; VII – estimular a participação e gestão da comunidade na proteção e incremento do patrimônio ambiental no Município. Art. 3° - É acrescentado ao Anexo II da Lei n° 1.935 de 29 de setembro de 1994, alterada pela Lei nº 1.941/94, a seguinte especificação: Órgão Situação Situação Nova Forma de Anterior Recrutamento Denominação de Cargo ___________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Agricultura, Diretor do Departamento Amplo Pecuária e Abastecimento de Meio Ambiente Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação.

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